Plebiscito
O plebiscito era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus.
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Plebiscito e referendo
Apesar de por vezes se considerar plebiscito como sendo o mesmo que referendo, a verdade é que os dois conceitos podem significar acções muito diferentes e que podem, por vezes, ter significados opostos. São, contudo, sempre referentes a assuntos de política geral ou local de extrema importância para as pessoas visadas. Assim, de um modo amplo, podemos considerar que são sinónimos. Por outro lado, de um ponto de vista específico, os termos podem apontar para conceitos diferentes, consoante os autores ou o contexto em que são aplicados.
Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica a lei ou a rejeita. Maurice Battelli, de facto, define plebiscito como a manifestação directa da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto, enquanto que o referendo seria um acto mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (a do órgão de estado repsectivo).
Por outro lado, há a noção generalizada de que os plebiscitos são uma característica dos governos "cesaristas" onde o povo, pelo voto, delega poderes avultados a uma só personalidade, como aconteceu com o plebiscito constitucional de 1933, em Portugal, em que a sua aceitação pelo povo implicava a concentração de poderes na figura do Presidente do Conselho (António de Oliveira Salazar). De facto, esta é a perspectiva de alguns autores, como León Duguit.
Marcelo Caetano, por exemplo, já definia o referendo como um processo próprio de uma conjuntura governativa instituída, enquanto que o plebiscito seria próprio de tomadas de decisão que visassem alterações profundas na estrutura do regime político governante (em geral, da própria Constituição).
No Brasil
Atualmente, são convocados pelo Congresso Nacional os plebiscitos para as questões que não podem ser resolvidas somente pelos congressos ou senados, sendo estas: alterações territoriais de estados ou municípios, a forma e o sistema de governo, entre outros.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil passou por apenas um plebiscito, em 21 de abril de 1993, no qual se decidiu o regime e o sistema de governo (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo). Na ocasião, a maior parte do povo brasileiro optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista.
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